sábado, fevereiro 25, 2006

A lei que permite birras

Realmente o famoso "Caso Casa Pia", se mais não fosse, permite aos portugueses em geral ver a (falta de) qualidade das leis que temos. O advogado do Bibi, no seu tom educado que todos o reconhecemos, perdeu o decoro e durante o interrogatório de uma testemunha colocou em causa a idóneidade desta, do Tribunal, e num sentido mais vasto, da própria justiça portuguesa. Parece que se esqueceu que estava numa sala de audiência de um Tribunal e não na tasca lá da rua e como tal foi repreendido pela Juiza Presidente.

Consequência (I): requereu um incidênte de recusa de Juiz alegando que a mesma estava a ser parcial, somente porque não quis aturar a sua falta de educação;
Consequência (II): na hipótese do seu recurso ter provimento corremos o risco de ver o julgamento, e respectiva prova até agora produzida, ser declarado nulo e recomeçar tudo de novo.

Mais do que a atitude do advogado (não tenhamos a pretensão de alterar o carácter dele) não deixa de ser impressionante a forma como a lei permite que as birras tenham legitimidade processual bastante para colocar, ainda de de forma remota, em causa um processo penal e para mais com a envergadura deste.

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